Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:81
Complemento:/2005
Publicação:05/07/2005
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 81/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005