Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:109
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Prorroga regime especial, concedido às empresas de transporte aéreo.
Assunto:Empresa Transporte Aéreo


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 109/89

Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90. e 2.653/90.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990 as disposições do Convênio ICMS 72/89, de 22.08.89.

Cláusula segunda Os recolhimentos de que trata a Cláusula terceira do Convênio ICMS 72/89, serão corrigidos monetariamente, de acordo com o disposto na legislação de cada unidade da Federação.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.