Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:24
Complemento:/84
Publicação:09/13/1984
Ementa:Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 24/84

Ratificação DOU de 05.10.84, pelo Ato COTEPE Nº 4/84.
Prorrogado, até 28.02.85, pelo Conv. ICM 04/85 para imposto devido e até 31.12.85 para requerimento.
Prorrogado, até 28.02.86, pelo Conv. ICM 01/86 para imposto devido e até 31.06.86 para requerimento.

Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35ªReunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira Autoriza os Estados de BA, CE, ES, RN e SC, a prorrogar os prazos previstos no Convênio ICM 13/84 para:

a) o prazo do imposto devido, até 31 de agosto de 1984; e

b) o prazo para o requerimento, até 31 de dezembro de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.