Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:178
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 178, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 12.12.13, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 254/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 28 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.