Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
576/2020
07/30/2020
07/31/2020
1
31/07/2020
31/04/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 522 - Alterou o Decreto 522/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 576, DE 30 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade da retomada responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a mantença dos postos de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º, ao art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 5º Excetua-se da proibição contida no inciso III, alínea “b”, deste artigo, os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo estes serem realizados sem a presença do público externo e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.