Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76
/2004
06/02/2004
06/04/2004
13
04/06/2004
02/06/2004
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 076/2004-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a
Portaria nº 025/99-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
No que pertine à prorrogação de prazo de regime especial para recolhimento mensal de que trata a Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, não será considerada a ressalvas constante no sistema de controle e acompanhamento.
Art. 2º
O prazo do regime especial, concedido em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ, fica prorrogado de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
I – até 31/03/2005
, em relação ao seguinte estabelecimento:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.137.708-6
PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDA
PORT. 025/99
Art. 4º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 025/99-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.06.2004.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Junho de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA