Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 29.04.2022, Seção 1, p. 514, pelo Despacho 24/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 14/22. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"Cláusula sétima-C Os Estados de Alagoas e Maranhão ficam autorizados a conceder os benefícios previstos neste convênio cumulativamente com outro benefício ou incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, total ou parcial, das multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.