Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:124
Complemento:/2010
Publicação:08/03/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Assunto:Isenção
Energia Solar/Eólica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 03.08.10, p. 27, pelo Despacho 427/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional no DOU de 20.08.10, pelo Ato Declaratório 09/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.765/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguint

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.