Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2019
09/12/2019
09/13/2019
22
13/09/2019
13/09/2019

Ementa:Retifica o anexo I da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, que define o cronograma de Sorteios Mensais e Especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 104/2019
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 133/2019
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 138/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 136/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 244, publicado em 11 de setembro de 2019, que corrigiu conflitos quanto à definição das datas de realização dos Sorteios;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disseminar as premissas do Programa Nota MT entre os municípios do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Nova redação dada pela Port. 138/19)


ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais - Ano 2019
Mês de ReferênciaData da Extração da Loteria FederalData do Sorteio SEFAZ-MTDocumentos Fiscais válidos emitidos
Junho/Julho07/08/201908/08/201917/06/2019 a 31/07/2019
Agosto11/09/201913/09/201901/08/2019 a 31/08/2019
Setembro09/10/201910/10/201901/09/2019 a 30/09/2019
Outubro13/11/201914/11/201901/10/2019 a 31/10/2019
Novembro11/12/201912/12/201901/11/2019 a 30/11/2019
Dezembro08/01/202009/01/202001/12/2019 a 31/12/2019

Art. 2º O Art. 3º, caput, da Portaria nº 104/GSF/SEFAZ/2019, de 26 de julho de 2019, que define o cronograma de sorteios mensais e especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os sorteios mensais (Concursos Mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 133/GSF/SEFAZ/2019. (Nova redação dada pela Port. 138/19)


C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)