Texto: PORTARIA N° 136/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 244, publicado em 11 de setembro de 2019, que corrigiu conflitos quanto à definição das datas de realização dos Sorteios;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disseminar as premissas do Programa Nota MT entre os municípios do Estado; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Nova redação dada pela Port. 138/19)
“Art. 3º Os sorteios mensais (Concursos Mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I”. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 133/GSF/SEFAZ/2019. (Nova redação dada pela Port. 138/19)