Texto:
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 4.257/04. RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 06/04
“§1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como as demais obrigações acessórias poderão, a critério de cada unidade federada, ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.