Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2014
07/11/2014
07/14/2014
15
14/07/2014
11/04/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 059/GSF/SEFAZ/2014, de 07 de abril de 2014, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de restituição de valores no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Processo de Restituição
Sistema Integrado de Protocolização/Fluxo de Doc. Eletrônicos
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Alterou a Portaria-Revogada 59/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 165/2014-SEFAZ (*)
. Publicada novamente no DOE de 24.07.2014, p. 24.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas artigo 138 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito desta Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrão de serviços, bem como controle administrativo;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 059/GSF/SEFAZ/2014, de 7 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentada a anotação descrita a seguir ao final do artigo 7°, mantido o respectivo texto do referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 7°.............................................................
(efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)

II – acrescentada a anotação descrita a seguir ao final do caput do artigo 8°, mantido o respectivo texto do dispositivo, na forma assinalada:

“Art. 8°.............................................................
(efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2014.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2014.



(*) Cf. publicação no DOE de 24.07.2014