Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVENIO ICMS 113/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.854/05
  O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de  janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:

“191
90.21.90.81
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias “Stents””.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.