Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2060/2009
07/30/2009
07/30/2009
4
30/07/2009
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Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 2.032, de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Álcool Etílico Anidro Combustível-AEAC
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Alterou/Revogou:DocLink para 2032 - Alterou o Decreto 2.032/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:VER EFEITOS NO TEXTO


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.060, DE 30 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I das tabelas que integram o § 2º do artigo 198-A-1, o § 4º do artigo 198-A-4 e o § 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“...
    ...
I -
1º semestre de cada ano
    1º de outubro do mesmo ano
...
...
    ...”

Art. 2º O caput do artigo 1º do Decreto n° 2.032, de 8 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou deste Decreto, adiante arrolados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:

I – em relação às alterações dos incisos I do § 2º do artigo 198-A-1 e do § 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS: 2 de junho de 2009;
II – em relação à alteração do inciso I do § 4º do artigo 198-A-4 do Regulamento do ICMS: 17 de junho de 2009;
III – em relação ao artigo 2º deste Decreto: 8 de julho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.