Texto: CONVÊNIO ICMS 84/90 . Consolidado até o Convênio ICMS 72/2016. . Vide Art.25 do Anexo VII - Isenções do RICMS. . Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90. . Introduzido no RICMS pelos Decretos 3.122/91, 3.803/04. . Ratificação nacional publicada no DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90. . Prorrogada a cláusula primeira, até 31.12.92, pelo Convênio ICMS 80/91. . Prorrogada a cláusula primeira, até 31.12.94, pelo Convênio ICMS 148/92. . Prorrogado por prazo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/94. . Alterado pelo Convênio ICMS 72/16. . Revogado pelo Convênio ICMS 55/2021.
Parágrafo único Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o estorno de crédito previsto no art. 21, I, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata esta cláusula. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 72/16)