Texto: DECRETO Nº 182, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013; Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA: Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) as empresas abaixo listadas: TABELA l Referência: JUNHO 2015 - Enquadramento