Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 0061/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT . Vide Portaria Conjunta nº 110/2025: Prorrogado até 31/10/2025, o prazo estabelecido no artigo 5º, exclusivamente para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório técnico final do Grupo de Trabalho Interinstitucional. . Vide Portaria Conjunta nº 136/2025: Prorrogado até 31/1/2026, o prazo estabelecido no artigo 5º, exclusivamente para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório técnico final do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO signatários desta Portaria, no uso das atribuições que lhes são conferidas no artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA MTPREV, no exercício das competências previstas no art. 49 do Decreto n. 581, DE 10 de novembro de 2023;
Considerando o teor da Recomendação V constante do Parecer Prévio nº 027/2024 - Contas de Governo do Exercício de 2023 (Proc TCE nº 178.439-0/2024 (181.781-7/2024, 47.607-2/2023, 45.560-
1/2022, 50.180-8/2023, 50.179-4/2023, 50.181-6/2023, 50.177-8/2023, 50.176-0/2023, 50.178-6/2023 E 50.175-1/2023 - APENSOS), expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que orienta a criação de grupo de estudos envolvendo a MTPREV, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e entidades representativas das categorias, com vistas à identificação de alternativas para desoneração do fundo de reserva do sistema de proteção social dos militares; e
Considerando a necessidade de avaliação técnica e interinstitucional sobre a viabilidade de medidas como a eventual criação de carreiras temporárias no militarismo estadual, entre outras providências que visem à redução do déficit e do custeio complementar com recursos do Tesouro Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de avaliar e propor medidas para a redução do déficit atuarial e financeiro do fundo de reserva do sistema de proteção social dos militares estaduais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I) Mato Grosso Previdência - MTPREV:
b) Dannielle Almeida dos Santos, mat. n. 204029.
c) Geraldo César Gonçalves da Silva, mat. n. 138592.
b) Luciano Marcio Leocádio da Rosa, mat. n. 91838.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convidar representantes de outras entidades ou órgãos públicos, bem como especialistas com conhecimento técnico na área previdenciária e de pessoal, para colaborar com os estudos.
Art. 5º Caberá ao Grupo apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório técnico contendo as conclusões e propostas a serem encaminhadas aos órgãos superiores para avaliação e eventual implementação.
Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.