Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.
Assunto:Fundações de Direito Público/Privado
Importação




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 91/06

Retificado no DOU de 30/10/2006.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, com a seguinte redação:

“§ 4º Fica dispensada a apresentação de atestado de inexistência de similaridade, de que trata o § 2º, nas importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.

 R E T I F I C A Ç Ã O

(Publicado no DOU 30/10/2006)


No Convênio ICMS 91/06, de 6 de outubro de 2006, publicado no DOU de 11 de outubro de 2006, Seção 1, página 35, na ementa, onde se lê: Prorroga e altera o Convênio ICMS 51/05...”, leia-se: “Altera o Convênio ICMS 51/05...”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ