Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:8
Complemento:/92
Publicação:04/09/1992
Ementa:Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de crédito acumulado do ICMS entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Assunto:Leite e Laticínios


Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 08/92
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, considerando a indexação da economia implantada pelas Leis Federais nº 8.177, de 01/03/91 e nº 8.383, de 30/12/91, e a necessidade de melhor controlar a transferência dos créditos, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Para efeito de acerto entre os Estados signatários, os valores dos créditos transferidos, bem como o saldo dos créditos recebidos e remetidos, em razão do Protocolo ICM 12/84, de 19 de junho de 1984, serão transformados:

I - no período de março a dezembro de 1991, em Taxa Referencial (TR), instituída pela Lei Federal nº 8.177, de 1º de março de 1991;

II - a partir de janeiro de 1992, em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) instituída pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Fica o caput da cláusula primeira do Protocolo 12/84, de 19 de junho de 1984, com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir que os créditos de ICM/ICMS eventualmente acumulados em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo, decorrente de aquisição de leite no Estado de Minas Gerais, em razão da adoção, pelo primeiro citado, do tratamento tributário autorizado no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983, seja transferido para o mesmo estabelecimento remetente do leite, situado no Estado de Minas Gerais."

Cláusula terceira Fica acrescentado à cláusula segunda do Protocolo ICM 12/84, de 19 de junho de 1984, o § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º As comunicações previstas nos §§ 1º e 2º serão efetuadas com utilização da relação "Controle das Transferências de Créditos de ICMS - Protocolo ICM 12/84", conforme modelo constante do anexo único deste Protocolo."

Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.