Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
790/2011
10/26/2011
10/26/2011
3
26/10/2011
26/10/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2583 - Revogado pelo Decreto 2583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 790, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a nota n° 1 que integra o artigo 24 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação assinalada:

“Art. 24 ............................................................................................................
.........................................................................................................................

Notas:
1. O benefício previsto no artigo 24 referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
.........................................................................................................................................”

II – alterada a nota n° 1 que integra o artigo 7° do Anexo IX, como segue:

“Art. 7° .............................................................................................................
.........................................................................................................................

Notas:
1. O benefício previsto no artigo 7° referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
.........................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.