Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:162
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 162/94
. Consolidado até o Convênio ICMS 154/2024.
. Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.043/96, 3.803/04
. Vide Art. 45 do Anexo VII "Isenções" do RICMS
. Ratificação Nacional no DOU de 02.01.95, pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
. Reproduzido pelo Decreto 5/95
. Alterado pelos Convênios ICMS 34/96, 118/11, 22/12, 138/13, 32/14, 210/17, 03/19 (com convalidação), 49/21, 132/21, 101/2023, 146/2023, 154/2024.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 118/11)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 210/17)
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 03/19)

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 32/14)


Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.

ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 162/94
(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 32/14)
ITEM
    MEDICAMENTO
1
    Acetato de Ciproterona
2
    Acetato de Gosserrelina
3
    Acetato de Leuprorrelina
4
    Acetato de Octreotida
5
    Acetato de Triptorrelina
6
    Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7
    Aetinomicina
8
    Alentuzumabe
9
    Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
10
    Aminoglutetimida
11
    Anastrozol
12
    Azacitidina
13
    Azatioprina
14
    Bevacizumabe
15
    Bicalutamida
16
    Bortezomibe
17
    Bussulfano
18
    Capecitabina
19
    Carboplatina
20
    Carmustina
21
    Cetuximabe
22
    Ciclofosfamida
23
    Cisplatina (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
23
    Cisplatinum (Redação original)
24
    Citarabina
25
    Citrato de Tamoxifeno
26
    Clodronato de Sódico
27
    Clorambucil
28
    Cloridatro de Granisetrona
29
    Cloridrato de Clormetina
30
    Cloridrato de Daunorrubicina (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
30
    Cloridrato de Daunorubicina (Redação original)
31
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
31
    Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado (Redação original)
32
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
32
    Cloridrato de Doxorubicina (Redação original)
33
    Cloridrato de gencitabina
34
    Cloridrato de Idarrubicina (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
34
    Cloridrato de Idarubicina (Redação original)
35
    Cloridrato de Irinotecano (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
35
    Cloridrato de irinotecana (Redação original)
36
    Cloridrato de Topotecana
37
    Dacarbazina
38
    Dasatinibe
39
    Decitabina
40
    Deferasirox
41
    Dietilestilbestrol
42
    Ditosilato de Lapatinibe
43
    Docetaxel, seus hidratos ou seus sais (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)
43
    Docetaxel triidratado (Redação original)
44
    Embonato de Triptorrelina
45
    Etoposido
46
    Everolino
47
    Fluorouracil
48
    Fosfato de Fludarabina
49
    Fotemustina
50
    Fulvestranto
51
    Gefitinibe
52
    Hidroxiuréia
53
    I-asparaginase
54
    Ifosfamida
55
    Letrozol 2,5mg comprimido
56
    Leucovorina
57
    Lomustine
58
    Mercaptopurina
59
    Mesna
60
    Metotrexato (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
60
    Metotrexate (Redação original)
61
    Mitomicina
62
    Mitotano
63
    Mitoxantrona
64
    Mycobacterium Bovis BCG
65
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
65
    Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml (Redação original)
66
    Oxaliplatina
67
    Paclitaxel
68
    Pamidronato dissódico
69
    Cloridrato de pazopanibe (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 210/17)
69
    Pazopanibe (Redação original)
70
    Pemetrexede dissódico
71
    Sulfato de Bleomicina
72
    Tartarato de Vinorelbina
73
    Temozolomida
74
    Teniposido
75
    Tioguanina
76
    Toremifeno
77
    Tosilato de Sorafenibe
78
    Tratuzumabe
79
    Trióxido de Arsênio
80
    Vimblastina
81
    Sulfato de Vincristina (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
81
    Vincristina (Redação original)
82
    Pegaspargase (Acrescentado pelo Conv. ICMS 49/21)
Itens 83 a 169 acrescentados pelo Conv. ICMS 132/21, efeitos a partir de 1°/01/2023.
83
Abemaciclibe
84
Acalabrutinibe
85
Acetato de abiraterona
86
Acetato de degarelix
87
Aflibercepte
88
Alfaepoetina
89
Alfatirotropina
90
Alpelisibe
91
Apalutamida
92
Aprepitanto
93
Atezolizumabe
94
Avelumabe
95
Axitinibe
96
Blinatumomabe
97
Brentuximabe vedotina
98
Brigatinibe
99
Cabazitaxel
100
Carfilzomibe
101
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
101
Cisplatinum (Redação original)
102
Citrato de ixazomibe
103
Cladribina
104
Cloreto de rádio (223 RA)
105
Cloridrato de aminolevulinato de metila
106
Cloridrato de alectinibe
107
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
107
Cloridrato de daunorubicina (Redação original)
108
Cloridrato de Doxorrubicina (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
108
Cloridrato de doxorubicina (Redação original)
109
Cloridrato de epirrubicina
110
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
110
Cloridrato de idarubicina (Redação original)
111
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
111
Cloridrato de irinotecana (Redação original)
112
Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
113
(revogado) Conv. ICMS 101/2023, efeitos a partir de 1º.01.2024)
113
Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Redação original)
114
Cloridrato de palonosetrona
115
Cloridrato de ponatinibe
116
Crizanlizumabe
117
Crizotinibe
118
Daratumumabe
119
Darolutamida
120
Degarrelix
121
Denosumabe
122
Mesilato de desferroxamina
123
Diaspartato de pasireotida
124
Dimaleato de afatinibe
125
Dimetilsulfóxido de trametinibe
126
Ditartarato de vinflunina
127
Ditartarato de vinorelbina
128
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 154/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)
128
Docetaxel (Redação original)
129
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
129
Docetaxel anidro (Redação original)
130
Durvalumabe
131
Elotuzumabe
132
Eltrombopague olamina
133
Enzalutamida
134
Erdafitinibe
135
Esilato de nintedanibe
136
Exemestano
137
Filgrastim
138
(revogado) Conv. ICMS 101/2023, efeitos a partir de 1º.01.2024)
138
Fluconazol (Redação original)
139
Folinato de cálcio
140
Fosaprepitanto dimeglumina
141
Fosfato de ruxolitinibe
142
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
142
Hemitartarato de vinorelbina (Redação original)
143
Ibrutinibe
144
Ipilimumabe
145
Sulfato de larotrectinibe
146
Lipegfilgrastim
147
Mesilato de dabrafenibe
148
Mesilato de desferroxamina
149
Mesilato de osimertinibe
150
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
150
Metotrexate (Redação original)
151
Midostaurina
152
Mifamurtida
153
Nimotuzumabe
154
Nivolumabe
155
Olaparibe
156
Olaratumabe
157
Palbociclibe
158
Panitumumabe
159
Pegfilgrastim
160
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
160
Pemetrexede dissódico di-hidratado (Redação original)
161
Plerixafor
162
Ramucirumabe
163
Rasburicase
164
Regorafenibe
165
Succinato de ribociclibe
166
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2024)
166
Vincristina (Redação original)
167
Tensirolimo
168
Vandetanibe
169
Vinorelbina
170
Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Acrescentado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2025)
171
Pemetrexede dissódico heptaidratado (Acrescentado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2025)
172
(revogado) (Revogado pelo Conv. ICMS 154/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)
172
Docetaxel tri-hidratado (Redação original, acrescentado pelo Conv. ICMS 146/2023, a partir de 1.01.2025)