Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1511/2008
12/08/2008
12/08/2008
2
12/08/2008
*01/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETON° 1.511, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 95 de 51 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10/2008, publicado em 4 de agosto de 2008;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso XI da cláusula primeira e na cláusula terceira do Convênio ICMS 71, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O § 5 º do artigo 5º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..............................................................................................................

§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008. (Convênio ICMS 71/2008)
...................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 12 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.