Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2007
02/27/2007
02/28/2007
13
28/02/2007
*

Ementa:Altera Anexo da Portaria nº 147/06-SEFAZ, de 21.12.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 147 - Alterou a Portaria 147/2006;
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 26/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam substituídos os seguintes contribuintes, constantes do Anexo da Portaria nº 147, de 21 de dezembro de 2006, para efeito de enquadramento no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:

I – Frigorífico Margen Ltda., inscrição estadual nº 13.304.211-1, indicado no item 07 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, pelo contribuinte Arantes Alimentos Ltda., inscrição estadual nº 13.300.287-0;

II – Frigorífico Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda., inscrição estadual nº 13.212.552-8, indicado no item 28 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, pelo contribuinte Rodopa Exportação de Alimentos e Logística Ltda., inscrição estadual nº 13.331.321-2;

Art. 2º Fica excluído o contribuinte Indústria e Comércio de Carnes Estrela do Araguaia Ltda., inscrição estadual nº 13.277.957-9, indicado no item 10 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Parágrafo único Fica incluído, no item citado no caput deste artigo, o contribuinte Bertin Ltda., inscrição estadual nº 13.331.994-6, a partir de 1º de março de 2007, atribuindo-se ao mesmo o valor total de ICMS/FUNDEIC devido anteriormente pelo contribuinte informado no caput, sem prejuízo dos valores dos recolhimentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro, redistribuídos pelo restante dos meses do ano.

Art. 3º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 147, de 21 de dezembro de 2006, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme segue:

I – em se tratando do inciso I do artigo 1º e caput do artigo 2º, retroativos a 1º de janeiro de 2007;

II – em se tratando dos incisos II do artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, a partir de 1º de março de 2007.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 27 de fevereiro de 2007.
Anexo Único PORT. nº 26-07.doc