Texto: RESOLUÇÃO N.º 398/2025/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 21ª Reunião Ordinária , realizada em 28 novembro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.864/1977 e no Decreto nº 821/2007, que regulam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2023/00955, por meio do qual a empresa Seta Paiaguás Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda. (CNPJ 31.625.160/0001-50) formalizou pedido de cancelamento da reserva de área concedida pela Resolução nº 063/2021/CODEM;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Assessoria do Distrito Industrial, que constatou a inexistência de implantação, o abandono do imóvel e a adequação do pedido de devolução amigável da área;
CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica da SEDEC, que concluiu pela inexistência de impedimentos legais, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 821/2007; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Seta Paiaguás Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.625.160/0001-50, referente ao imóvel situado na Rua 01, Lotes 06 a 12, Quadra RDV 6/1, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 29.123m². Art. 2º Revogar a Resolução nº 063/2021/CODEM, reintegrando a área ao patrimônio disponível do Estado para fins de futura destinação, observada a legislação aplicável. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2025.