Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2019
Publicação:10/07/2019
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
Assunto:Hospital de Câncer de Mato Grosso
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 88/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Consolidado até o Conv. ICMS 202/2021.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 07/2019.
. Aprovado pela Lei 10.980/2019.
. Revigorado a partir de 1°.01.20 e prorrogado até 31.12.21, pelo Convênio ICMS 152/2021.
. Alterado pelo Convênio ICMS 202/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a isentar o ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, Hospital de Câncer de Mato Grosso, inscrita no CNPJ 24.672.792/0001-09.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 202/2021)