Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 24, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. 73.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados da Bahia e do Paraná, nos dias 30 e 31 de março e 4 de abril de 2022, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – os itens 17 e 18, no campo referente ao Estado da Bahia: