Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 13/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000.
.Ratificado pelo Decreto nº 1.348/2000.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/94, de 30 de junho de 1994:

"a) dos fármacos Nevirapina, codigo NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 3004.90.68, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS;"

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.