Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:4
Complemento:/86
Publicação:05/02/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 04/86

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.

ANEXO

AMAZONAS
Av. André Araújo - 150
Bairro do Aleixo
Secretaria da Fazenda
69000 - Manaus - AM
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3 andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC
RIO GRANDE DO NORTE
Coordenadoria de Administração Tributária - CAT
Secretaria da Fazenda
Centro Administrativo - Lagoa Nova
59000 - Natal -RN
PARAÍBA
Diretoria de Administração Tributária
Secretaria das Finanças
Centro Administrativo – Bloco IV – 3º andar
58000 – João Pessoa - PB