Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ . Vide Portarias Conjuntas 501-006/2015/CGE-COR/SEFAZ, 809-013/2015/CGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o teor do processo sob o protocolo nº 672007/2012, bem como o Ofício nº 856/2012-PDAPOT-ca, proveniente da 14ª Promotoria do Ministério Público Estadual que noticiam suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Emanuel Messias Ferreira, à época, fiscal de tributos estaduais que, em tese, no período de 1999 a 2001, teria ocultado e dissimulado a receita obtida indevidamente, em tese, decorrente de fraudes fiscais, causando dano ao erário. Agindo assim, o servidor Emanuel Messias Ferreira, se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, IX, artigo 144, incisos IX e XII e artigo 159, incisos I, X e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990; Considerando, ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo, da Ampla Defesa e do Contraditório. R E S O L V EM : Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Emanuel Messias Ferreira: I – José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais ; II – Lenir Seixas Magalhães Silva - . Técnica da Área Instrumental do Governo; III – Josemar Cavalcanti de Souza – Agente de Administração Fazendária Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 03 de maio de 2013.