Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/99
09/02/1999
09/10/1999
4
10/09/99
10/09/99

Ementa:Altera a Portaria nº 050/99-SEFAZ, de 18/06/99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 50 - Alterou a Portaria 50/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 073/99-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 8º da Portaria nº 050/99-SEFAZ, de 18.06.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, os §§ 1º a 3º com a redação indicada, revogando-se o seu parágrafo único:

“Art. 8º ...................................................................................... .......................................................................................................................

§ 1º As compensações, na hipótese prevista na alínea a do inciso II deste artigo, poderão ser autorizadas pelo Coordenador de Arrecadação, devendo porém ser seguidas de levantamento em profundidade pela Coordenadoria de Fiscalização.

§ 2º As autorizações concedidas com base no parágrafo anterior não implicam legitimidade do crédito autorizado.

§ 3º Qualquer restituição, na hipótese prevista na alínea b do inciso II deste artigo, deverá ser precedida de levantamento fiscal.”

Art. 2º Fica alterado o Modelo da NERE de desenquadramento a que se refere o § 1º do artigo 6º da citada Portaria nº 050/99-SEFAZ, publicado juntamente com a mesma, o qual passa a vigorar conforme publicação anexa à presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE

Natureza: DESENQUADRAMENTO
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ____________________ CAE: _____________ FONE: _____________
END.: _________________________________________________________________________
BAIRRO: __________________________ MUNICÍPIO/DISTRITO: __________________________
CÓD. MUNIC./DISTR.: ______________________________ CEP.: ________________________
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 83, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do seu desenquadramento do regime de estimativa, submetendo-se ao regime normal de apuração do ICMS.
Fica, ainda, o contribuinte ciente que deverá proceder à apuração do imposto, relativo ao período em que vigorou o enquadramento, efetuando o recolhimento de eventual diferença favorável ao fisco, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Notificação, de acordo com o preconizado no artigo 82 do RICMS, bem como apresentar a GIA-ICMS por mudança de periodicidade, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ciência da presente, observada a legislação específica.
MOTIVO DO DESENQUADRAMENTO:
VIGÊNCIA DO DESENQUADRAMENTO: a partir da ciência do resultado do julgamento
obs.: a) caso a ciência do desenquadramento ocorra até o vencimento da parcela de estimativa relativa a período de referência já encerrado, o contribuinte será considerado, em relação ao mesmo, como sujeito ao regime de apuração normal;
b) a GIA-ICMS referente à mudança de periodicidade compreenderá apenas os meses em que vogorou a estimativa.
Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, _____ de ___________ de 199 _____.
Coordenador de Arrecadação
Modelo aprovado conforme Portaria nº 073/99 - SEFAZ, de 02.09.99.