Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/92
Publicação:29/09/1992
Ementa:Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações e o exclui do Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92.
Assunto:Produto Semi-elaborado


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 98/92

Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados à lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos classificados nas posições 6802.2 e 6802.9 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com redução da base de cálculo de 70% (setenta por cento).

Cláusula segunda Ficam excluídos da lista de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 66/92, de 25 de junho de 1992, os produtos classificados nas posições 6802.2 e 6802.9 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.