Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/92
28/10/1992
29/10/1992
16
29/10/92
1º/10/92

Ementa:Altera os ANEXOS I e IV da Portaria Circular nº 065/92 - SEFAZ, modificados pelas Portarias Circulares Nº. 081/92 e 086/92 - SEFAZ.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou: - Alterou Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


Item
Mercadoria
Posição
na NBM/SH
Preços ou Margem de Lucros Por Substituição Tributária
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor Para:
Código
Atacadista ou
Distribuidor
Varej.
Atacadista /
Distribuidor
Varej.
1
Cerveja, Chope, Refrigerante, Extrato Concentrado, Gelo, Água Mineral ou Potável, Naturais e Água Gazeificada ou Aromatizada Artificialmente.
a) Cerveja
140%
70%
140%
70%
b) Chope
140%
115%
140%
115%
c) refrigerante nas seguintes embalagens:
c.1 - igual ou superior a 600 ml.
140%
40%
140%
40%
c.2 - inferior a 600 ml, inclusive quando se tratar de água gazeificada ou aromatizada artificialmente
140%
70%
140%
70%
d) água Mineral gasosa ou não ou potável, naturais, nas seguintes embalagens:
d.1 - vidro não retornável com capacidade de até 300 ml
140%
100%
140%
100%
d.2 - vidro retornável ou não com capacidade de até 500 ml, exceto a hipótese prevista na alínea "d.1"
250%
170%
250%
170%
d.3 - copos plásticos e garrafas plásticas com capacidade de até 500 ml.
140%
100%
140%
100%
d.4 - garrafas plásticas com
capacidade de 1500 ml.
120%
70%
120%
70%
d.5 - garrafas plásticas ou vidro, com capacidade igual ou superior a 500 ml.
100%
70%
100%
70%
d.6 - outras
100%
70%
100%
70%
e) extrato concentrado para
preparo de refrigerantes
"PRE-MIX" ou "POST-MIX"
140%
100%
140%
100%
f) gelo (na operação feita a ponto de venda)
70%
70%
70%
70%

Artigo 2º - Fica alterado o ANEXO IV da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, modificado pela Portaria Circular Nº 081/92-SEFAZ, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
A N E X O I V


Item
Mercadoria
Posição
na NBM/SH
Preços ou Margem de Lucros Por Substituição Tributária
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor Para:
Código
Atacadista ou
Distribuidor
Varej.
Atacadista /
Distribuidor
Varej.
1
PRODUTOS CERAMICOS
1.1
Tijolos, Lajes, Elementos Vazados e Telhas para Construções
20%
20%
20%
20%
2
CIMENTO DE QUALQUER ESPECIE
20%
20%
20%
20%
3
TINTAS E VERNIZES.
3208 e 3209
40%
40%
40%
40%
4
OBRAS DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO
3206 e 3209
4.1
Chapas onduladas de fibrocimento (amianto-cimento)
6811.10.0100
30%
30%
30%
30%
4.2
Calha, cumeeira e telha
6811.20.0102
30%
30%
30%
30%
4.3
Outras Obras
6811.90
a) Tanque e reservatório (Caixa D´agua)
6811.90.0101
30%
30%
30%
30%
b) Qualquer outro
6811.90.0199
30%
30%
30%
30%


Artigo 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º (primeiro) de novembro de 1992, exceto as disposições do artigo 1º (primeiro), cujos efeitos retroagem a 1º (primeiro) de outubro de 1992.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, em 28 de outubro de 1992.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA