Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/2009
Publicação:08/04/2009
Ementa:Estabelece prazo para regularização fiscal relacionada ao Convênio ICMS 03/09, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 35, DE 3 DE ABRIL DE 2009
. Publicado pelo Despacho nº 58/2009, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.937/2009.
.Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/2009.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/09, de 10 de março de 2009, e na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto em desconformidade com o disposto no Convênio ICMS 03/09, de 10 de março de 2009, relativamente às operações realizadas entre 12 de dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, poderão, até o dia 9 de maio de 2009, regularizar sua situação fiscal a ele relativa sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.

Parágrafo único. Os atos relacionados à regularização prevista neste convênio, tais como complementos, estornos e créditos, deverão ser informados e detalhadamente explicitados a cada unidade federada envolvida até o dia 29 de maio de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.