Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/2001
Publicação:04/10/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 83/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2001, publicado no DOU de 22/10/2001.O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação o §§ 1° e 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990:

"§ 1° O aproveitamento do crédito de que trata esta cláusula somente poderá ser efetuado:

1 - até o segundo mês subsequente ao mês em que ocorreu o pagamento dos direitos autorais, artísticos e conexos;

2 - até os limites dos percentuais abaixo elencados aplicáveis sobre o valor correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados debitados no mês:

a) 70% (setenta por cento), até 31 de dezembro de 2001;

b) 60% (sessenta por cento), de 1° de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002;

c) 50% (cinquenta por cento), de 1° de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2003;

d) 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de julho de 2003.

§ 2° Fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, bem como o aproveitamento do excedente em quaisquer estabelecimento do mesmo titular ou de terceiros ou a transferência do crédito de uma para outra empresa."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2003.


Recife, PE, 28 de setembro de 2001.