Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2026
Publicação:07/08/2026
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO.
Assunto:Isenção
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
Transporte de mercadorias
Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 3 DE JULHO DE 2026
.Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p.109, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 27.07.2026, Seção 1, p. 42, pelo Ato Declaratório 15/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Tocantins fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros em virtude da interdição da ponte sobre o Rio Tocantins, localizada na rodovia BR-253/TO, Km 163,59 ao Km 164,6, no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA