Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/95
08/18/1995
08/22/1995
13
22/08/95
22/08/95

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou Instrução Normativa 7/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/ CGAT/ 95

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92

Considerando ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -.

R E S O L V E:

Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT /95 -, os contribuintes abaixo relacionados:
CONTRIBUINTE
INSC. ESTADUAL
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
13.110.450 0
FRIEDRICH LAMINADOS E COMP. LTDA
13.103.604 1
PALMASOLA S/A MAD. E AGRICULTURA
13.123.232 0

Art. 2º - Excluir da relação constante a Instrução Normativa nº 007/95 - CGAT, a empresa a seguir relacionada:

MADEF INDL. DE MADEIRAS LTDA.
13.063.535 - 9

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá , 18 de agosto de 1995.

JOSÉ LOMBARDI
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA