Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/99
Publicação:26/04/1999
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Assunto:Cesta Básica


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 08/99

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado, na forma e condições definidas em sua legislação, a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias constantes da cesta básica adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias de baixa renda.

Parágrafo único Não será exigido o estorno do crédito do ICMS decorrente das aquisições das mercadorias saídas com o benefício concedido de acordo com a autorização contida nesta cláusula.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999