Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
8
Complemento:
/99
Publicação:
04/26/1999
Ementa:
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Assunto:
Cesta Básica
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 08/99
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99
.
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Distrito Federal autorizado, na forma e condições definidas em sua legislação, a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias constantes da cesta básica adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias de baixa renda.
Parágrafo único Não será exigido o estorno do crédito do ICMS decorrente das aquisições das mercadorias saídas com o benefício concedido de acordo com a autorização contida nesta cláusula.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999