Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:33
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
34
Tim Nordeste S.A.
Teresina - PI
PI
35
Tim Nordeste S.A.
Fortaleza – CE
CE
36
Tim Nordeste S.A.
Natal – RN
RN
37
Tim Nordeste S.A.
João Pessoa – PB
PB
38
Tim Nordeste S.A.
Recife – PE
PE
39
Tim Nordeste S.A.
Maceió – AL
AL
56
Tim Celular S.A.
Curitiba - PR
PR
62
Tim Nordeste S.A.
Belo Horizonte – MG
MG, BA e SE
68
BCP S.A.
São Paulo – SP
RS
84
BCP S.A.
São Paulo – SP
RS, SC e PR”
.
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, passa a vigorar com os acréscimos dos itens 120 a 123:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
120
TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
São Paulo – SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
121
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA
São Paulo – SP
Todo Território Nacional
(STFC Local, LDN e LDI)
122
GOLDEN LINE TELECOM LTDA
São Paulo - SP
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)
123
VIVO S/A.
Londrina – PR
PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.”
.
Cláusula terceira Fica revogado o item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.