Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:36
Complemento:/2008
Publicação:09/04/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 36, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:

"§ 4º A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.".

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

"
Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
124
Fumarato de Formoterol Diidratado
+Budesonida
2924.29.99/
2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalatório – 60 doses
3003.90.99/
3004.90.99
125
Fumarato de Formoterol Diidratado
+Budesonida
2924.29.99/
2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses
3003.90.99/
3004.90.99
126
Ciclosporina
2941.90.99
Ciclosporina 50 mg/ml
3003.90.78/
3004.90.68
127
Alendronato de sódio
3004.90.59
Alendronato de sódio 70 mg – por comprimido
3004.90.59"

.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.