Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/99
Publicação:26/04/1999
Ementa:Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 19/91, de 25.06.91, que concede suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.
Assunto:Ativo Permanente/Material Uso Consumo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 06/99

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado na cláusula terceira do Convênio ICMS 19/91, de 25 de junho de 1991, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único O prazo de retorno de bens de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado, a critério do Fisco da unidade federada de origem, nas condições que estabelecer."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999