Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 12.12.2025, Seção: 1, p. 94.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, recebidas por meio de mensagem eletrônica no dia 11.12.2025, registradas no processo SEI nº 12004.001151/2025-91, torna público
Art. 1º Os itens 19 e 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, referente aos Estados de Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, passam a vigorar com as seguintes redações:
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.