Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:6
Complemento:/2018
Publicação:06/25/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 13/17, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A.
Assunto:Regime Especial
Armazenamento de Mercadorias
Petróleo e Gás Natural


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 06/18, DE 21 DE JUNHO DE 2018
. Publicado no DOU de 25.06.2018, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 80/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 305a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 13, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O regime especial disciplinado neste ajuste aplica-se aos contribuintes localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e ao Distrito Federal..";

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.