Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9521/2011
19/04/2011
19/04/2011
28
19/04/2011
19/04/2011

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007.
Assunto:Isenção
Veículo/Portadores de Deficiência...
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.698/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.521, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

O PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso I do Art. 2º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 2º (...)
I - pessoa portadora de deficiência física é também aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
(...)".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de abril de 2011.
Deputado RIVA
Presidente