Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8465
/2006
12/28/2006
12/28/2006
17
28/12/2006
28/12/2006
Ementa:
Revoga Decreto nº 5.478, de 13 de abril de 2005, e dá outras providências.
Assunto:
Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:
- REVOGOU a Decreto 5.478/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 8.465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Revoga o Decreto nº. 5.478, de 13 de abril de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de se reverem procedimentos inerentes à realização da receita tributária;
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº. 5.478, de 13 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei nº. 8.279, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.
Art. 2º
Aos pedidos de compensação regularmente protocolizados até 28 de dezembro de 2006 fica assegurada a tramitação prevista no Decreto nº. 5.478/2005, revogado nos termos do artigo anterior, inclusive quanto à concessão de autorização para compensação e respectiva efetivação.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda