Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2003
06/27/2003
06/27/2003
17
27/06/2003
1º/06/2003

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 174 - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 67/2003–SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações abaixo indicadas na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26/12/2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT:

I – alteradas as alíneas d e j do inciso I do artigo 26 e revogadas as alíneas h e l; alterada a alínea a do inciso II, bem como o § 4º do precitado artigo 26:

“Art. 26 ...

I – ...

...

d) cópia da escritura definitiva com a respectiva Certidão da Matrícula do Registro ou de documento de posse da terra, acompanhada dos originais para autenticação, no caso de proprietário único ou condomínio;

...

h) (revogada)

...

j) no caso de arrendatário, parceiro ou locatário, cópia da escritura do imóvel com a respectiva Certidão da Matrícula do Registro ou do contrato de arrendamento, parceria ou locação, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, ou, na sua falta, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à qualidade de arrendatário, parceiro ou locatário do interessado, observado o disposto no § 4º;

...

l) (revogada)

...

II – ...

a) os documentos elencados nas alíneas c, e, g, j, k e m do inciso anterior;

...

§ 4º Na hipótese de Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato, de área inferior ou igual a 500 ha (quinhentos hectares) fica dispensado o respectivo registro em cartório, devendo constar do documento firma reconhecida de seus subscritores.

...”

II – alterados os incisos I, II e IV do § 2º do artigo 71:

“Art. 71 ...

...

§ 2º .. .

I – estabelecimentos que protocolizaram pedido de baixa há mais de 05 (cinco) anos;

II – estabelecimentos cuja inscrição estadual esteja cassada ou baixada ex-officio há mais de 5 ( cinco ) anos;

...

IV – estabelecimentos que, mesmo com pendências na entrega de GIA-ICMS Eletrônica, não apresentem qualquer lançamento no Sistema ICMS Garantido bem como no sistema de Arrecadação, nos 5 (cinco) últimos anos.

...”

III – alterado o caput do artigo 94 e o seu inciso I:

“Art. 94 Os contribuintes já inscritos no CCE - MT, exceto o produtor agropecuário – pessoa física, deverão proceder à conformação de seus dados cadastrais, apresentando, até 31 de outubro de 2003, requerimento instruído com os seguintes documentos:

I) FAC-Eletrônica, em única via, com os campos devidamente preenchidos, contendo a etiqueta do CRC do contabilista e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, cuja firma deverá ser reconhecida, e pelo contabilista responsável;

...”

IV – alterado o caput do artigo 95 e o seu inciso I:

“Art. 95 O produtor agropecuário - pessoa física, já inscrito, deverá proceder ao recadastramento, apresentando até 31 de outubro de 2003, requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – FAC–Eletrônica, em duas vias, devidamente preenchida, a qual deve ser assinada pelo requerente ou seu representante legal, com firma reconhecida;

...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de junho de 2003.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA