Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109
/99
12/13/1999
12/22/1999
40
22/12/99
*22/12/99
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21.05.99, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 41/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
*exceto artigo 12-C do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ, cujos efeitos retroagem a 10.11.99.
Vide Informação nº 206/00
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 109/99-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 041/99 – SEFAZ, de 21.05.99, e dá outras providências.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
O § 12 do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21.05.99, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 ....
....
§ 12 O DAR-1/AUT acobertará os recolhimento do ICMS apurado pelo regime normal, estimado e o devido por substituição tributária, quando apurado em conta gráfica.
....”
Art. 2º
Ficam acrescentados os §§ 12-A, § 12-B e 12-C ao artigo 31 da citada Portaria nº 041/99-SEFAZ, com a redação que segue:
“Art. 31 ....
....
§ 12-A O DAR-1/AUT poderá, ainda, ser utilizado para quitação de crédito tributário decorrente de ação fiscal, bem como de parcelamentos, ainda que espontaneamente denunciados, observadas as disposições previstas em ato próprio.
§ 12-B Nas hipóteses a que se referem o § 12 deste artigo o DAR-1/AUT será retido nas Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
§ 12-C Excluídas as hipóteses de ação fiscal resultante da fiscalização de mercadoria em trânsito, o DAR-1/AUT poderá ser disponibilizado para Coordenadoria de Arrecadação, via Internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda
(
www.sefaz.mt.gov.br)
.
...”
Art. 3º
Fica revogado o § 13 do artigo 31 da Portaria nº 041/99–SEFAZ.
Art. 4º
Fica convalidado o uso do Documento de Arrecadação – DAR (Automatizado) – DAR Modelo 1 DAR-1/AUT pelas Unidades Operativas de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para quitação de tributos, em hipóteses não previstas na legislação vigente à época de sua emissão, desde janeiro/98 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir dessa, exceto em relação ao disposto no artigo 12-C do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21.05.99, cujos efeitos retroagem a 10.11.99.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda