Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:1
Complemento:AE/73
Publicação:07/03/1973
Ementa:Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor.
Assunto:Grãos-Amendoim e derivados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 01/73
. Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75
. O Prot. AE 06/74, estende o benefício à saída para o mercado interno de carne bovina importada quando vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal, no período de 31.03.74 a 31.12.74.
. Revogado, a partir de 01.10.87, pelo Conv. ICM 37/87.

Os Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 7 de fevereiro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Os signatários acordam em conceder um crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente na primeira saída de amendoim, em casca ou em grão, do estabelecimento produtor.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1973.

Signatários: GO, MG, MT, PR, e SP.