Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1461/2008
22/07/2008
22/07/2008
3
22/07/2008
*01/06/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:* Efeitos retroagidos a 1º/06/2008


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.461, DE 22 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste na formação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com medicamentos, em função a fim de se assegurar a equalização entre os regimes tributários vigentes no Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que o segmento de medicamentos pratica preços orientados por publicação periódica da "Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor", divulgados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED;

CONSIDERANDO, também, ser prática corrente a sensível redução de preços nas hipóteses dos medicamentos designados como genéricos ou similares;

CONSIDERANDO, por fim, que as medidas implementadas devem sempre contribuir para a garantia da realização da receita pública, em conformidade com o ordenamento vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 5º do artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 37 ............................................................................................................

§ 5º ..................................................................................................................

III – quando o estabelecimento destinatário estiver em situação irregular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
......................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.