Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2007
08/10/2007
10/10/2007
4
10/10/2007
1º/03/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 131/2007 – SEFAZ. (REVOGADA)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os utilizados na legislação tributária vigente,

R E S O L V E:

Art. 1º O cabeçalho da coluna onde está escrito "Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE", do apêndice único da Portaria nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "CNAE (Início da Vigência)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2007.


MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Púbica