Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13021/2025
08/29/2025
08/29/2025
5
29/08/2025
29/08/2025

Ementa:Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Comércio de Materiais Recicláveis/Bens moveis Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 12482 - Lei 12482/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.021, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
. Autor: Deputado Eduardo Botelho
. Publicada no DOE de 29.08.2025, Ediçao Extra 03, p.5.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objeto comercializado, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

(...)”.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício